PADs que apuram falas de membros do MP aumentam 66% no CNMP

Levantamento mostra que até maio de 2018 chegaram ao Conselho 10 processos deste tipo. Em 2017, foram seis

 

Por Luciano Pádua

“Excesso de linguagem”. Este foi um dos argumentos que levou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a aplicar uma pena de censura num  processo administrativo disciplinar (PAD) contra um membro do Ministério Público. Assim como neste caso, vários outros promotores e procuradores estão sendo processados por possíveis excessos em suas manifestações, principalmente em redes sociais.

Um levantamento do CNMP obtido pelo JOTA mostra que até maio deste ano o número de PADs que chegaram ao órgão é 66% maior do que o registrado durante todo o ano de 2017. Um deles, que envolve o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, membro da Força Tarefa da Lava Jato, deve ser julgado nesta terça-feira (29/5).

No ano passado, foram distribuídos aos conselheiros do CNMP seis processos deste tipo. Até 8 de maio deste ano, 10 PADs que discutiam o “excesso de linguagem” de membros do MP passaram a tramitar no plenário. Em 2016, o órgão recebeu apenas um processo desta natureza.

O aumento dos PADs expõe o conflito entre a liberdade de expressão de procuradores e promotores e as exigências funcionais dos cargos. Membros do MP têm ampliado sua presença em redes sociais e comentam casos de corrupção e da aplicação da lei no país.

No Twitter, por exemplo, a procuradora regional da República Janice Ascari brincou com informações de que o corregedor-nacional do CNMP, Orlando Rochadel, estaria “vasculhando as redes sociais de membros do MP”.

Advogados que atuam em casos de membros do MP ponderam que tem havido um aumento da fiscalização das corregedorias, mas sem o “devido cuidado” com o direito à liberdade de expressão.

Em São Paulo, o Ministério Público editou um aviso aos seus membros com orientações sobre o uso de redes sociais e manifestação de opiniões. “O membro do Ministério Público deve tomar os cuidados necessários ao realizar publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais, agindo com reserva, cautela e discrição, evitando-se a violação de deveres funcionais”, diz trecho do documento.

“O CNMP e as Corregedorias precisam ser extremamente cuidadosos quanto à aplicação dessa Recomendação, sob pena de gerarem um paradoxo, onde o membro do Ministério Público, que é uma instituição que tem o papel constitucional de salvaguardar o regime democrático, estará sujeito a sofrer uma punição disciplinar exatamente por exercer um dos valores supremos da democracia, que é a liberdade de expressão”, diz o advogado Raphael Carneiro, que defende promotores no âmbito do MP de São Paulo.

O levantamento não leva em conta os processos administrativos que tramitam nas corregedorias dos Ministérios Públicos estaduais nem os processos estaduais que são enviados ao CNMP para revisão disciplinar.

O CNMP também preparou duas recomendações sobre o assunto. Na recomendação 58/2017, de julho do ano passado, estabeleceu a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro. Em 2016, elaborou um documento sobre a liberdade de expressão no órgão. (…)

 

Leia o restante da matéria em JOTA, onde foi publicada na data de 29 de maio de 2018.